Calculadora de Horas Trabalhadas

Controle facilmente horas trabalhadas, horas extra e remuneração. Ideal para trabalhadores por turnos, freelancers e RH.

Dados

Resultado

Horas por dia
8h 00m
Horas totais8,00 h
Horas normais8,00 h
Horas extra0,00 h
Valor das horas extra0,00 €
Valor total estimado64,00 €

Como funciona

  1. 1Introduza a hora de entrada e de saída.
  2. 2Indique o intervalo em minutos.
  3. 3Defina o valor por hora e o número de dias trabalhados.
  4. 4Escolha o multiplicador legal para horas extra.

Fórmula

Horas = (Saída − Entrada − Intervalo) / 60

Converta as horas em minutos, subtraia o intervalo e divida por 60. Multiplique pelo valor por hora e some as horas extras com o respectivo multiplicador.

Exemplos

Turno normal

9h-18h com 1h de intervalo = 8h. A 8€/h → 64€ diários.

Turno noturno

22h-06h com 30min = 7,5h. Multiplicador legal aplicável.

Dicas

  • Verifique os multiplicadores legais aplicáveis ao seu contrato coletivo.
  • Turnos que passam da meia-noite são detetados automaticamente.
  • Use vários dias para simular uma semana completa.

Perguntas Frequentes

Calculadoras relacionadas

Guarde esta calculadora

Poupe tempo. Adicione aos favoritos e regresse sempre que precisar.

Ver todas

Artigo completo

O controlo rigoroso das horas trabalhadas é essencial tanto para trabalhadores como para empregadores. Do ponto de vista laboral, saber com precisão quantas horas se cumpriram permite reivindicar corretamente o pagamento devido, incluindo remuneração por horas extraordinárias, subsídios de turno ou trabalho noturno. Do lado empresarial, o registo detalhado assegura conformidade legal, evita litígios e permite dimensionar equipas com base em dados reais. Esta calculadora aceita horas de entrada e saída no formato 24 horas, deteta automaticamente turnos que atravessam a meia-noite, subtrai o intervalo em minutos e calcula as horas efetivas com precisão. Permite ainda definir a duração normal do dia (por defeito 8 horas) e escolher o multiplicador legal para horas extra — em Portugal, a lei geral prevê ×1.25 na primeira hora extra em dia útil, ×1.375 nas seguintes e ×2 em dia de descanso ou feriado. Os contratos coletivos podem prever multiplicadores diferentes e devem prevalecer sempre que sejam mais favoráveis. Para além do valor diário, apresenta o total semanal ou mensal em função do número de dias trabalhados, o valor específico das horas extra e a soma final estimada. Combine com a Calculadora de Salário Líquido para obter o valor real a receber após IRS e Segurança Social. Todos os cálculos são feitos localmente e nada é enviado para servidores.